Saiba quais documentos manter e por quanto tempo em casa

Para não jogar fora o que poderá precisar no futuro, é importante saber o prazo de validade dos documentos. Sim, recibos, contas e faturas também expiram! Trata-se de um período determinado pela Justiça de até quando tais papéis têm valor, ou seja, de até quando podem ser usados como prova de uma transação. Além disso, alguns deles, como certas notas fiscais por exemplo, devem ser guardados por pura precaução. Veja quais documentos manter e por quanto tempo!

Guarde por 1 ano

Contas em geral como as de luz, de água, de telefone, da internet, do celular e do gás. O prazo também vale para apólices de seguros, como os de carro, os de vida e os de saúde.

 

Guarde por 2 anos

Recibos de consultas médicas, alugueis, condomínios e de compra de produtos de segunda mão, como um carro usado. Os recibos de compra de qualquer tipo de produto ou serviço de outra pessoa, e não de uma empresa, devem ser guardados por três anos.

 

Guarde por 5 anos

Faturas de cartão de crédito, carnê do IPTU e declarações de imposto de renda - junto aos recibos para dedução. "O IPVA também entra nessa regra, mas, para garantir, guarde-o junto à documentação do carro, enquanto for dona do veículo", alerta Nelson de Sousa, professor de finanças.

 

Guarde para sempre

Notas fiscais dos chamados "bens duráveis" devem ser mantidas enquanto valer a garantia do produto. No entanto, recomenda-se guardá-las por tempo indeterminado. Isso porque, por exemplo, se sua casa for assaltada e seu televisor, roubado, será mais fácil provar que de fato tinha uma TV e o valor do produto ao fazer um boletim de ocorrência. Documentos referentes a aposentadoria, como carteira de trabalho e guias de recolhimento da previdência, também devem ser guardados pela vida toda. Caso perca sua carteira de trabalho, perderá a comprovação do tempo de serviço.

 

Fique atenta!

Desde 2009, prestadoras de serviços como companhias de energia e de água devem enviar anualmente aos clientes um documento que comprove a quitação de todas as parcelas do ano anterior. Essa declaração poupa o consumidor de arquivar um grande volume de papéis. As empresas são obrigadas por lei a prestar esse serviço. Portanto, se você não recebe essa declaração na sua casa, procure a ouvidoria da empresa e reclame!

 

Tem cartão de crédito?

Além das faturas, guarde o contrato do cartão. Ao mover uma ação contra a empresa o contrato original é necessário. O mesmo vale para contratos de conta bancária, serviços de telefonia móvel e TV a cabo.

 

Não adianta só guardar...

É preciso organizar seus documentos. Para isso, a sugestão é usar uma pasta sanfonada dividida e etiquetada segundo o ano e o tipo do documento: IPTU, IPVA, contas de luz, de gás, de telefone, etc. Assim, se precisar de uma conta de água de novembro de 2008, por exemplo, é só abrir a pasta de 2008 e procurar na divisória "conta de água."

Fonte: mdemulher.abril.com.br

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